quarta-feira, 29 de julho de 2015

Os militares vão ficar quieto com a prisão do almirante Othon?


No artigo anterior comentamos que o Brasil vive um estado policial com a interferência absurda da Polícia Federal e de um juiz de primeira instância do Paraná, louco por publicidade, ligado aos grandes meios de comunicação, São verdadeiros absurdos que fogem do senso comum e do estado de direito. Infelizmente, poucos brasileiros têm a coragem de denunciar este estado policial que vigora no Brasil atualmente. 
A última do juiz do Paraná - não vamos citar o seu nome para dar publicidade para um magistrado de primeira instância louco por publicidade - é a prisão, na denominada operação "Eletrobrás", a Lava Jato prendeu o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva. Seu nome apareceu na delação premiada de Danton Avancini, diretor da Camargo Correia, que lhe teria feito "três pagamentos". 
Ainda há que se esperar o processo final. HOje em dia tem-se um grupo de procuradores e delegados avalizados por um juiz e, por um conjunto de circunstâncias históricas, donos do poder absoluto de levantar provas, julgar e condenar sem a possibilidade do contraditório , valendo-se de forma indiscriminada da parceria com grupos jornalísticos. 
Em outros momentos, o uso indiscriminado de denúncias por jornais produziu grandes enganos e manipulações. É possível que Othon seja culpado, é possível que não seja, pouco importa: desde então está na cadeia o pai do programa nuclear brasileiro. 
O Brasil deve a Othon o maior feito de inovação da sua história moderna: o processo de enriquecimento de urânio através de ultra centrífugas. Foi um trabalho portentoso, que sobreviveu as crises do governo Sarney, ao desmonte da era Collor, aos problemas históricos de escassez de recursos, enfrentando boicotes externos, valendo-se de gambiarras eletrônicas para contornar a falta de acesso a componentes básicos, cuja exportação era vetada por países que já dominavam a tecnologia. 
A situação passou dos limites e já passou da hora de colocar freio neste juiz midiático do Paraná. Trata-se de um homem que em Israel, na Rússia e nos EUA seria um herói nacional. O almirante, ao contrário, enfrentou os EUA que tentou boicotar de todas as formas o programa nuclear brasileiro. Daqui a pouco, o juiz do Paraná vai levar o embaixador americano no interrogatório do almirante Othon, a exemplo do que acontecia nas masmorras do DOI-CODI em 1964. O inacreditável é que este juiz do Paraná não investiga o governador do Estado dele, do PSDB, envolvido em inúmeras falcatruas e que mandou a Polícia Militar bater sem dó em professores que estavam em frente da Assembleia Legislativa. 
O que se observa é que a prisão do almirante tem algo de conspiração. A conspiração atinge a mais alta patente da carreira científica naval, exatamente no núcleo pensante que mais compromissos tem com a Pátria e que se empenha, no momento, em construir as bases para a defesa da Amazônia Azul, onde mora a esperança de um futuro independente para o Brasil. 
Obviamente, não é um juiz de primeira instância do Norte do Paraná, um procurador movido pela ira do deus enfezado dos evangélicos radicais o u meia dúzia de covers do FBI que têm tal motivação e poder. 
Na falta de um ministro da Justiça covarde, como é este José Eduardo Cardozo, está na hora dos militares darem um murro na mesa e colocarem este juiz de primeira instância em seu devido lugar. 

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Um estado policial no Brasil



O Brasil vive atualmente um estado policial com abusos perpetrados pelo Judiciário e pela Polícia Federal. Há um juiz no Paraná, Sergio Moro, que atropela todos os elementos jurídicos que devem oferecer à pessoa o direito de defesa. Condena-se primeiro e depois verifica-se a culpa ou não da pessoa. A Polícia Federal age, por outro lado, de forma arbitrária, estando fora de controle, justamente porque temos um ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que não tem qualquer ascendência sobre a instituição policial. 
E o "juiz de Guantánamo", como bem define o jornalista Paulo Henrique Amorim, em alusão ao local onde os norte-americanos torturam presos sem que haja acusações formais contra eles, O juiz Sergio Moro, como bem disse vários juristas, atropela questões jurídicas, prendendo pessoas que depois se julgam ser inocentes. 
Na companhia dos primeiros condenados a usufruir do prêmio por sua delação, dois dos suspeitos da Lava Jato foram inocentados pelo juiz Sergio Moro. Márcio Andrade Bonilho, dirigente da empresa Sanko Sider, fora colhido no roldão, sem ser notado. Adarico Negromonte Filho poderia tornar-se notado por ser irmão do ex-ministro das Cidades, Mário Negromonte. Mas recebeu destaque por juntar àquela condição a de ser dado como fugitivo, porque não encontrado pelo arrastão da Polícia Federal. Preferiu ter ideia do que se passava, não teve, e dias depois se apresentou à polícia. 
A prisão de Adarico Negromonte Filho, ao se apresentar, proporcionou uma das imagens do inaceitável: algemado e cercado de policiais federais  nos seus sinistros uniformes pretos, de duvidosa legalidade. 
Adarico é forçado a apressar o passo pela mão de um policial apertada em sua nunca como garra, forçando-o ainda a encurvar-se, cabeça humildemente abaixada. A cena ilustrou o noticiário da Lava Jato nas tevês e nos jornais. 
Nem que o seu preso fosse culpado, a Polícia Federal poderia justificar seu modo de agir. Mas, além disso, Adarico Negromonte Filho, preso apenas por quatro dias, é declarado inocente pelo juiz Sergio Moro. Embora para ser assim declarado, precisasse esperar por oito meses. 
Alternativa de imagem simbólica, ainda mais exibida e repetida até hoje, Marcelo Odebrecht é levado preso por policiais federais, em sua imitação sinistra de série de tv, cobertos de coldres e bolsas de armas e granadas e munições - e fuzil. Em diagonal no peito, dedo sobre o gatilho. É uma configuração completa da violência gratuita, absurda, prepotente. 
A conduta sóbria do policial de feições orientais, o mais presente e sempre contido nas prisões da Lava Jato, não atenua a situação. Até a agrava, pelo contraste. Mostra, com isso, que os direitos básicos do cidadão, não vem sendo respeitado por obra de apelos midiáticos e a espetacularização da notícia. 
Este é um sinal extremamente grave no Brasil atual onde uma instituição policial parece sem controle, e tal fato sempre termina em injustiças. 

quarta-feira, 15 de julho de 2015

O maior 171 do Brasil


No Brasil, a maioridade penal já foi reduzida: começa aos 12 anos de idade. A discussão sobre o tema, portanto, é estéril e objetiva, na verdade, isentar os culpados de responsabilidade pelo desrespeito aos direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal. A proposta foi aprovada em primeiro turno na Câmara Federal, após uma manobra casuística e antidemocrática do atual mandatário, Eduardo Cunha, e leva o sugestivo número de PEC 171. O Código Penal especifica que o artigo 171 é aquele quando alguém tenta enganar alguma pessoa utilizando de meios espúrios. 
O maior de 18 anos de idade que pratica crimes e contravenções penais (infrações penais) pode ser preso, processado, condenado e, se o caso, cumprir pena em presídios.O menor de 18 anos de idade, de igual modo, também responde pelos crimes ou contravenções penais (atos infracionais) que pratica. 
Assim, um adolescente com 12 anos de idade (que na verdade ainda é psicologicamente uma criança), que comete atos infracionais (crimes), pode ser internado (preso), processado, sancionado (condenado) e, se o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos educacionais, que são verdadeiros presídios. 
O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao adotar a teoria da proteção integral, que vê a criança e o adolescente (menores) como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, necessitando, em consequência, de proteção diferenciada, especializada e integral, não teve por objetivo manter a impunidade de jovens, autores de infrações penais, tanto que criou diversas medidas sócio-educativas que, na realidade, são verdadeiras penas, iguais àquelas aplicadas aos adultos. 
Assim, um menor com 12 anos de idade, que mata seu semelhante, se necessário, pode ser internado provisoriamente pelo prazo de 45 dias, internação esta que não passa de uma prisão, sendo semelhante, para o maior, à prisão temporária ou preventiva, com a ressalva de que para o maior prazo da prisão temporária, em algumas situações, não pode ser superior a 10 dias. Custodiado provisoriamente, sem sentença definitiva, o menor responde ao processo, com assistência de advogado, tem de indicar testemunhas de defesa, senta no banco dos réus, participa do julgamento, tudo igual ao maior de 18 anos, mas apenas com 12 anos de idade. Não é só. Ao final do processo, pode ser sancionado, na verdade condenado, e, em consequência, ser obrigado a cumprir uma medida, que pode ser a internação, na verdade uma pena privativa de liberdade, em estabelecimento educacional, na verdade presídio de menores, pelo prazo máximo de 3 anos. 
A esta altura, muitos devem estar se perguntando: mas a maioridade penal não se inicia aos 18 anos de idade? 
Sim e não!
A Constituição Federal (art.228) e as leis infraconstitucionais, como, por exemplo o Código Penal (art.27), o Estatuto da Criança e do Adolescente (art.104) dizem que sim, ou seja, que a maioridade penal começa aos 18 anos, contudo o que acontece na prática é bem diferente, pois as medidas sócio-educativas aplicadas aos menores (adolescentes de 12 a 18 anos de idade) são verdadeiras penas, iguais aos que são aplicadas aos adultos, logo é forçoso concluir que a maioridade penal, no Brasil, começa aos 12 anos de idade. 

Vale lembrar, nesse particular, que a internação em estabelecimento educacional, a inserção em regime de semiliberdade, a liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade, algumas das medidas previstas no Código Penal para os adultos são: prisão, igual à internação do menor; regime semi-aberto, semelhante à inserção do menor em regime de semiliberdade; prisão albergue ou domiciliar, semelhante a liberdade assistida aplicada ao menor; prestação de serviços à comunidade, exatamente igual para menores e adultos. 
A questão, portanto, não é reduzir a maioridade penal, que na prática já foi reduzida, mas discutir o processo de execução das medidas aplicadas aos menores, que é completamente falho, corrigi-lo, pô-lo em funcionamento e, além disso, aperfeiçoá-lo, buscando assim a recuperação de jovens que se envolvem em crimes, evitando-se, de outro lado, com esse atual processo de execução, semelhante ao adotado para o maior, que é reconhecidamente falido, corrompê-los ainda mais. 
O Estado, Poder Público, Família e Sociedade, que têm por obrigação garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente (menores), não podem, para cobrir suas falhas e faltas, que são gritantes e vergonhosas, exigir que a maioridade penal seja reduzida. 
A sociedade, por seu lado, que não desconhece todos estes problemas, que prejudicam sensivelmente os menores, não exige mudanças, tolera, aceita, cala-se, mas ao vê-los envolvidos em crimes, muito provavelmente por conta destas situações, grita, esperneia, sugere, cobra, coloca-os em situação irregular e exige, para eles, punição, castigo, internação, abrigo em instituições. 
Ora, quem está em situação irregular não é a criança ou o adolescente, mas o Estado, que não cumpre suas políticas sociais básicas; a Família, que não tem estrutura e abandona a criança; os pais que descumprem os deveres do pátrio poder; a Sociedade, que não exige do Poder Público a execução de políticas públicas sociais dirigidas à criança e ao adolescente. 
Por estes motivos e outros, repudiamos a proposta de redução da maioridade penal, que, se vingar, configurará um "crime hediondo", praticado contra milhões de crianças e adolescentes, que vivem em situação de risco por culpa não deles mas de outros que estão tentando esconder suas faltas atrás desta proposta, que, ademais, se aprovada, não diminuirá a criminalidade, a exemplo do que já ocorreu em outros países do mundo. 


segunda-feira, 6 de julho de 2015

O PT financia a mídia que o golpeia


O recente levantamento publicado pela fascista "Folha de S. Paulo" (o jornal que emprestou suas viaturas para torturar e matar presos políticos para o golpe de 64) sobre despesa de publicidade do governo federal nos últimos 14 anos, 12 dos quais sob o comando do PT, é, ao mesmo tempo, um espanto estatístico e um desalento político. 
Foram R$ 15,7 bilhões despejados, prioritariamente, em veículos de comunicação moralmente falidos e explicitamente a serviço das forças do atraso e da reação. Quando não, do golpe. O mais incrível é que 10 entre 10 colunistas cães de guarda da mídia não perdem a chance de abrir a bocarra para, na maior cara de pau, acusar blogueiros de receber dinheiro do governo para falar bem do PT. Ainda que fosse verdade (99% dos blogueiros não recebem um centavo de ninguém), ainda assim, não seria injusto
Isso porque somente a Globo recebeu R$ 5 bilhões dos cofres públicos para, basicamente, falar mal do PT. Nada menos que um terço de todo dinheiro gasto com publicidade pelo governo federal. E se pode, ainda, colocar R$ 1 bilhão por fora, valor atualizado da sonegação de impostos com a qual a Globo está envolvida. Sem falar na Editora Abril, responsável pelo esgoto da revista "Veja".
Apesar do histórico de invencionices, o balcão dos Civita faturou quase R$ 300 milhões (!!) de grana do contribuinte para produzir lixo tóxico disfarçado de jornalismo. Isso significa que o negócio do jornalismo no Brasil, sempre tão ávido em apontar o dedo para o governo, simplesmente, não vive sem o dinheiro do governo (seja ele qual for a instância). 
Esse levantamento reforça a tenebrosa impressão de que os governos do PT foram definitivamente dominados pelos oligopólios da mídia de forma a garantir-lhes renda líquida e necessária, mesmo que a contrapartida seja a fatura conhecida de todos: calúnia, difamação, injúria, mentiras, boatos, assassinatos de reputação e ataques editoriais. Não dá para entender como governos do PT financiaram uma mídia raivosa com o simples objetivo de destruí-lo politicamente. É o mesmo que você alimentar uma cobra para picá-lo. 
Por essa razão, tornou-se imperiosa a necessidade de ser fazer, imediatamente, uma revisão geral dos critérios de aplicação de publicidade oficial nessas máquinas privadas de sucção de dinheiro público. Em um mundo virtual, onde a comunicação de rede trabalha com audiência de milhões de pessoas em torno de um único post nas redes sociais, tornou-se totalmente obsoleto o tal "critério técnico", seguido como evangelho pelo governo federal. Está bem claro quem são os beneficiários dessa armadilha burocrática mantida intacta pelo Palácio do Planalto. 
E, é bom que se diga, isso nada tem a ver com a regulação da mídia, nem se inclui em qualquer dessas falsas polêmicas relativas a liberdade de imprensa e de expressão - tão caras a moralistas e hipócritas a soldo das empresas de comunicação. Trata-se de acabar com um sorvedouro de dinheiro público.