quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Votos para Bragato deverão ser anulados


A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de indeferir o registro da candidatura do deputado estadual de Presidente Prudente, Mauro Bragato (PSDB), candidato à reeleição, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 2, faz com que todos os votos dados ao mesmo sejam anulados. Ele até poderá continuar fazendo campanha, entretanto, os votos recebidos por Bragato não serão válidos. Diante disso, as pessoas que por ventura desejam votar no deputado de Presidente Prudente perderão os seus votos. 
A decisão do TRE-SP´cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, porém, sem efeito suspensivo, de acordo com o artigo 257 do Código Eleitoral. Assim, na prática, Bragato está inelegível e não concorrerá no pleito eleitoral de outubro se a decisão não for modificada pelo TSE. 
O julgamento estava inicialmente previsto para 29 de agosto e foi prorrogado para 1º de setembro, mas somente nesta terça-feira, 2, é que foi proferido o Acórdão (decisão colegiada) por indeferimento da candidatura, relatado pelo juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner. 
No caso de continuidade do indeferimento do registro, seu nome e fotografia constam na urna eletrônica, porém, os votos serão considerados nulos. Bragato é ponta de lança do PSDB nesta região do Estado de São Paulo que só é "beneficiada" por presídios, rodovias pedagiadas e outros "presentes" de grego. 

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